Em São Paulo, para FEDERAL – GUSTAVO PETTA 6510

do portal do PCdoB

Juventude está ajudando a construir um novo Brasil, diz Petta


Gustavo Petta é um exemplo de que juventude e experiência podem caminhar juntas. Aos 29 anos, já foi duas vezes presidente da UNE, secretário de Esporte em Campinas e agora concorre a uma vaga na Câmara pelo PCdoB de São Paulo. Com uma plataforma focada no jovem, no esporte e na educação, Petta tem procurado debater política nas ruas, universidades, espaços culturais e esportivos, sempre defendendo a participação ativa desse segmento na vida política nacional.

Petta e XuxaÀ direita, Petta com Xuxa e Orlando: sintonia pelo esporte

Sua atuação tem rendido apoios de peso. Além de lideranças estudantis e políticas, estão com Petta esportistas como, por exemplo, o nadador Fernando Scherer, o Xuxa; a atleta Fabiana Mürer e o corredor Vanderlei Cordeiro, entre outros. Esses apoios são “resultado de nossa atuação na área”, explica, em referência ao trabalho que o PCdoB tem feito desde que assumiu o Ministério do Esporte no primeiro governo Lula.

Sobre o perfil do jovem hoje, Petta rechaça a ideia de despolitização. “Não concordo com a avaliação de que a juventude é mais avessa do que outros segmentos” e argumenta que “há também muitos jovens que se organizam politicamente em partidos, ONGs, movimento estudantil, atividades ligadas às questões ambientais, ou seja, há muita gente antenada. Esse pessoal com certeza tem e vai continuar tendo uma participação especial no projeto político que está mudando o Brasil iniciado com a vitória de Lula e que agora será mantido, se tudo der certo, com Dilma”.

Leia abaixo a íntegra desta entrevista.

Partido Vivo: Sua trajetória sempre foi ligada às bandeiras da juventude. Isso dá um tom diferente à sua campanha?
Gustavo Petta: Considero que na minha plataforma para deputado federal, o tema da juventude tem um destaque especial devido à minha trajetória no movimento estudantil, às últimas conquistas que tivemos no governo Lula – como o ProUni, que beneficia mais de 700 mil pessoas e que foi resultado de uma luta que a UNE teve no último período pela democratização do acesso ao ensino superior – e ao fato de o PCdoB ser um partido que se diferencia pela valorização de quadros jovens, pela valorização do trabalho junto à juventude, considerando-a como um segmento muito importante para a elevação do nível de consciência política da população brasileira. Portanto, temos uma campanha com muitas propostas voltadas para o público juvenil, organizada por uma base formada por jovens muito atuantes em vários movimentos – estudantil, cultural, esportivo, sindical etc.; um exemplo é o Sintratel, cuja categoria de operador de telemarketing é composta majoritariamente por jovens. Temos atuado muito ao lado da juventude e acreditamos que a recepção esteja sendo muito boa, exatamente devido a esses apoiadores jovens que fazem a campanha acontecer dentro dos espaços educacionais, culturais e de trabalho.

Partido Vivo: Mas como tem sido esse trabalho de campanha? Como tem procurado dialogar mais de perto com a juventude?
GP: Primeiramente, temos muitas lideranças jovens, que atuam na política, fazendo campanha de maneira voluntária. Nas universidades, por exemplo, costumamos dizer que a campanha é feita de dentro para fora. Muitos candidatos fazem campanha nas universidades, mas nós temos muita gente dentro das salas de aula, nos centros acadêmicos, nos diretórios centrais dos estudantes, nas atléticas, organizando campanhas, reuniões e buscando apoios. O segundo ponto são as propostas, mais focadas nesse público. Uma delas é a Lei do Protagonismo Juvenil, que pretende estimular bolsas para a participação dos jovens em atividades e ações governamentais, como o Segundo Tempo, os Pontos de Cultura etc. Em muitos casos, essas bolsas podem significar a própria sobrevivência daquele jovem. Outra proposta é a ampliação das vagas nas universidades públicas principalmente para os cursos noturnos, juntamente com a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas. Também vamos lutar pela a ampliação do ProUni e sua extensão para o ensino técnico, bem como a própria ampliação dos cursos técnicos. Então, estamos trabalhando muito com propostas de educação e trabalho para o público jovem, o que também nos diferencia de outras candidaturas.

Partido Vivo: Em sua campanha, o segmento esportivo também tem tido força…
GP: Isso é resultado de nossa atuação na área. No último período de minha trajetória política, fui secretário de Esporte em Campinas. Além disso, o PCdoB participou desse movimento que está revolucionando o esporte no Brasil, por conta da realização de grandes eventos esportivos e de projetos sociais como o Segundo Tempo, pelas mudanças que estão ocorrendo na legislação esportiva etc. Por tudo isso, temos uma base ampla de apoio no campo esportivo, como, por exemplo, do presidente do Clube Pinheiros; de esportistas como a atleta Fabiana Mürer, o corredor Vanderlei Cordeiro e do nadador Fernando Scherer, o Xuxa, além de ex-atletas como Careca, entre outros. Todos estão engajados. Além deles, o ministro do Esporte, Orlando Silva, é um apoiador importante e junto com ele, cerca de 40 secretários e gestores municipais da área de esporte estão apoiando minha candidatura, acreditando que a minha eleição poderá ser uma referência para o segmento esportivo na Câmara.

Partido Vivo: O perfil da juventude de hoje muitas vezes é identificado como avesso à política, mais voltado para o consumo e o individualismo. Você concorda com essa avaliação? Como vê a participação da juventude brasileira no processo político?
GP: Não concordo com a avaliação de que a juventude é mais avessa do que outros segmentos. Acredito que exista hoje certo senso comum de que os políticos são corruptos e têm interesses ilegítimos; há desconfiança com a classe política por conta de vários episódios que aconteceram no Brasil e também por conta da grande mídia, que acaba muitas vezes generalizando e criando um sentimento avesso aos políticos. Isso existe de maneira geral e também na juventude. Mas, ao mesmo tempo, há também muitos jovens que se organizam politicamente em partidos, ONGs, movimento estudantil, atividades ligadas às questões ambientais, ou seja, há muita gente antenada. Esse pessoal com certeza tem e vai continuar tendo uma participação especial no projeto político que está mudando o Brasil iniciado com a vitória de Lula e que agora será mantido, se tudo der certo, com Dilma. A juventude tem sua contribuição nessa grande popularidade que nosso projeto tem. Então, se por um lado há sim uma parte da juventude ligada apenas ao consumismo, com um sentimento muito individualista, há também boa parte politizada, ligada e que está ajudando na construção desse novo Brasil.

Partido Vivo:
Como paulista, que avaliação faz da gestão tucana em São Paulo no que diz respeito à juventude? O que a diferencia das ações do governo federal?
GP: Há uma diferença abissal de visão no que diz respeito à juventude entre o governo federal e o estadual. O federal a encara como um segmento que tem direitos, que precisa ter políticas públicas específicas – daí a criação do ProUni, do ProJovem, do Conselho Nacional de Juventude, da Secretaria Nacional de Juventude, da PEC da Juventude, que agora está no Congresso e coloca o tema dentro da nossa Constituição. Então, há uma visão no sentido da ampliação dos direitos, diferentemente do governo estadual, que tem uma visão antiga que encara a juventude como um problema. O governo estadual criminaliza boa parte dos jovens e tem na segurança pública a principal política voltada para este segmento. Isso pode ser visto nas periferias de São Paulo: a juventude é agredida e aprisionada, tratada como um problema e não como um sujeito de direitos. Ao mesmo tempo, no tema educacional, há também muita diferença. Um exemplo: o acesso ao ensino superior. O governo federal criou o ProUni, ampliou as vagas especialmente nos cursos noturnos das universidades federais, ampliou o número de escolas técnicas, criou reserva de vagas para estudantes de escolas públicas em boa parte das universidades federais etc. Esse tipo de ação é muito diferente do que acontece nas universidades paulistas, onde os mecanismos de democratização do acesso são mínimos: não há reserva de vagas para alunos de escola pública, há poucos cursos noturnos e os que existem estão esvaziados. Não há preocupação em democratizar o acesso à USP, Unicamp e Unesp. Isso é um exemplo de como os dois governos olham a juventude de maneira diferente.

Partido Vivo: O que faz com que você se sinta preparado para assumir uma cadeira na Câmara?
GP: Minha experiência no movimento estudantil – presidi a UNE duas vezes – permitiu que eu tivesse uma das mais importantes escolas de formação política que o Brasil tem porque no movimento estudantil você aprende a lidar com polêmicas, com opiniões diferentes, com embates políticos e ideológicos; então, o movimento estudantil também serve como uma escola de formação. No último período, também tive a experiência de ocupar um cargo executivo, como secretário de Esporte em Campinas, o que me deu outros tipos de responsabilidade e uma experiência muito rica a partir da execução de políticas públicas, da realização de ações que a população precisa e cobra. Isso me permitiu ter capacidade e preparação para ser um representante do segmento esportivo, da juventude e da educação no Congresso Nacional, sempre com humildade para aprender com pessoas mais experientes; como o Jamil Murad, um exemplo de trabalho, seriedade e combatividade que acho que é o que agente precisa ter na luta política brasileira.

Da redação,
Priscila Lobregatte 

Serra compra 220 mil assinaturas da Abril

do blog do Altamiro Borges

A cumplicidade entre os “barões da mídia” é algo impressionante. Primeiro, as blogs de Paulo Henrique Amorim e Luis Nassif, entre outros, revelaram que o governo de São Paulo comprou 220 mil assinaturas anuais da Revista Nova Escola, publicada pela Editora Abril – a mesma que produz a Veja, porta-voz dos tucanos e do “império do mal”. Na seqüência, a denúncia chegou ao Congresso Nacional num pronunciamento contundente do deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Apesar da gravidade do assunto, que pode confirmar o conluio entre o presidenciável tucano e a revista de maior circulação no país, os jornalões e emissoras da televisão evitam abordar o caso.

No seu discurso, o deputado Ivan Valente informou que protocolou uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo questionando o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Fundação Victor Civita do Grupo Abril para a distribuição da revista Nova Escola aos docentes da rede oficial. Ele questiona o fato da milionária aquisição ter sido realizada sem licitação pública e do governo estadual ainda ter repassado à empresa privada os endereços dos professores, sem qualquer comunicado ou pedido de autorização dos mesmos, o que é ilegal.

Contrato de R$ 3,7 milhões

“Nenhuma consulta a respeito de qual publicação melhor atenderia às necessidades pedagógicas para o exercício de sua atividade profissional foi feita aos professores. Parece mais razoável que haja assinaturas de vários títulos de revistas, assegurando a maior pluralidade possível de pontos de vista no debate educacional e a livre escolha do professor… Cabe questionar também o porque do fornecimento do mesmo título para professores de diferentes séries e modalidades, que variam da primeira série do ensino fundamental à terceira do ensino médio. Esta opção deliberada desconsidera as particularidades dos profissionais de educação”, acrescentou o parlamentar.

Segundo a denúncia, o contrato representa quase 25% da tiragem total desta revista e garantiu à empresa R$ 3,7 milhões. “Este, porém, não é o único compromisso existente entre a Secretaria de Educação e o Grupo Abril. Outro absurdo, que merece ação urgente, é a proposta curricular que reduz o número de aulas de história, geografia e artes do ensino médio e obriga a inclusão de aulas baseadas em edições encalhadas do ‘Guia do Estudante’, também da Abril. Cada vez mais, a editora ocupa espaço nas escolas de São Paulo, tendo até mesmo publicações adotadas como material didático. Isso totaliza, hoje, cerca de R$ 10 milhões de recursos públicos destinados a esta instituição privada, considerado apenas o segundo semestre de 2008”.

Para Ivan Valente, o governo tucano tem uma “preferência deliberada pela editora contratada… São claros os indícios de crime contra a administração pública. A assinatura do contrato feriu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além do que feriu o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, na medida em que há benefícios para a Fundação Victor Civita e prejuízos aos cofres públicos. É isto que esperamos que o Ministério Público investigue, assim como solicitamos que tome as providências legais cabíveis para fazer cessar imediatamente o pagamento das próximas parcelas do contrato”.

Justiça não tardou desta vez

DO BLOG NO NIVALDO SANTANA

PCdoB na Alesp

Pedro Bigardi assumirá o mandato de deputado estadual pela legenda do PCdoB, conforme decisão do TSE (leia abaixo). Com isso, os comunistas voltam a ter representaçã0 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Reclamação Nº 624 ( ARNALDO VERSIANI ) - Decisão Monocrática em 21/01/2009
Origem: SÃO PAULO – SP Resumo: FIDELIDADE PARTIDÁRIA – SUPLENTE – GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TSE – PEDIDO DE LIMINARDecisão: DECISÃOPedro Antonio Bigardi, “quarto suplente de Deputado Estadual eleito pela Coligação PT-PC do B” , ajuíza reclamação contra ato praticado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que, em processo administrativo, concluiu pela prática de infidelidade partidária, capaz de gerar a perda do direito de ser empossado, na existência de vagas em número suficiente, até então titularizado pelo reclamante.Sustenta-se, nesta reclamação, que o ato nº 03 da Presidência da ALESP (DOE de 01/01/2009), ao deixar de “respeitar a ordem de suplência, por considerar que o reclamante teria praticado ato de infidelidade partidária”, teria ofendido o disposto na Resolução/TSE nº 22.610/07, segundo a qual a desfiliação partidária sem justa causa, para que possa gerar suas conseqüências jurídicas, deve ser apurada em processo judicial, de competência da Justiça Eleitoral, e no âmbito do qual será exercida a garantia constitucional do devido processo legal.Afirma-se, ainda, que “não poderia o ato aqui questionado desprezar olimpicamente a Resolução 22.610 e, não bastasse isso, usurpar competência que é da Justiça Eleitoral para, sem respeitar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, julgar sumariamente o reclamante, cassando-lhe o direito à 4ª Suplência e convocando o 5º Suplente para ocupar o seu lugar” (fls. 07 – sem grifos no original).Postula-se, liminarmente, a suspensão do ato reclamado, com a imediata posse do reclamante no cargo de Deputado Estadual (pois o 5º suplente, em razão do que assentado pela Presidência da ALESP, já foi convocado para assumir a respectiva vaga), e, no mérito, a definitiva cassação do mencionado provimento, “tornando definitiva a posse do reclamante até ulterior decisão da Justiça Eleitoral, a ser proferida em eventual processo judicial de apuração de desfiliação imotivada” (fls. 13).É o relatório.Decido.A reclamação é cabível unicamente em duas taxativas hipóteses: a) para preservar a competência do Tribunal e b) assegurar o cumprimento das suas próprias decisões.Inicialmente, não conheço da presente reclamação, no ponto em que sustenta que o ato impugnado teria descumprido o constante da Resolução/TSE 22.610/2007.Isso porque, para que seja cabível o instrumento da reclamação, é necessário que a decisão desta Corte, cuja autoridade esteja sendo descumprida, tenha sido proferida na análise de um caso concreto, no qual também figure como uma das partes o autor da reclamação.Isso significa não ser cabível o uso da reclamação como sucedâneo de recurso, como instrumento de adequação do entendimento das Cortes de origem à jurisprudência predominante neste Tribunal Superior ou como meio de se controlar a interpretação que tem sido dada aos atos normativos gerais emanados desta Corte. Desse modo, sempre que a parte interessada entender que orientações genéricas e abstratas do TSE foram descumpridas por autoridades judiciais ou mesmo administrativas, deve ela fazer uso dos recursos ou ações judiciais cabíveis, não sendo possível a utilização per saltum da reclamação (Rcl-AgRg 564, Rel. Min. Fernando Gonçalves; Rcl 586, Rel. Min. Marcelo Ribeiro; Rcl-AgRg 492, Rel. Min. Ari Pargendler; Rcl-AgRg 566, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). Há, contudo, nestes autos, outra alegação que, essa sim, mostra-se revestida de densa plausibilidade jurídica. Isso porque a presente reclamação também traz, como fundamento, a possível usurpação pelo ato impugnado da competência conferida pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça Eleitoral, para fins de processamento e julgamento de todo e qualquer processo fundado em ato de desfiliação partidária sem justa causa.Em verdade, a eventual perda de mandato não se traduz em conseqüência automática, derivada do ato de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como “justa causa” , capazes de justificar e conferir legitimidade ao ato de migração.Nesse contexto, compete à Justiça Eleitoral, e apenas a ela, apreciar a existência, ou não, em cada caso concreto, da referida situação caracterizadora de justa causa, assegurando-se, sempre, ao parlamentar representado o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Além disso, não se pode ignorar que essa competência exclusiva da Justiça Eleitoral foi estabelecida pelo próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do MS 26.603, Rel. Min. Celso de Mello, deixou expressamente assentado ser da Justiça Eleitoral (o TSE, em caso de Deputado Federal, e o TRE, em caso de Vereadores ou Deputados Estaduais) a atribuição constitucional de apurar e julgar todas as representações fundadas em ato de possível infidelidade partidária. Daí porque aquela Suprema Corte exortou o TSE a editar Resolução capaz de disciplinar a ritualística a ser observada no julgamento dos referidos processos. É o que se observa da seguinte passagem do Ministro Celso de Mello:Na realidade, Senhora Presidente, e em face, precisamente, de tais premissas, torna-se necessário assegurar, ao Deputado, naqueles casos em que se justificar o ato de sua voluntária desvinculação do partido político pelo qual se elegeu, o direito de resguardar a titularidade do mandato legislativo, exercendo – quando a iniciativa não for da própria agremiação partidária – a prerrogativa de fazer instaurar, perante órgão competente da Justiça Eleitoral (o TSE, tratando-se de Deputado Federal), procedimento em cujo âmbito se lhe viabilize a possibilidade de demonstrar a ocorrência das exceções justificadoras da desfiliação partidária.Isso permitirá, ao parlamentar interessado, quer seja dele ou do partido político de origem a iniciativa de referido procedimento (de jurisdição voluntária) perante a Justiça Eleitoral, justificar a concreta configuração de causas legitimadoras da desfiliação partidária, tais como “a existência de mudança significativa de orientação programática do partido” ou de “prática odiosa de perseguição” , como a elas se referiu, em douto voto proferido na Consulta nº 1.398/DF, o eminente Ministro CEZAR PELUSO.Com tal medida, e observada a garantia da plenitude de defesa e do contraditório, sempre invocável em qualquer procedimento estatal (judicial ou administrativo), legitimar-se-á, então, a eventual adoção, por parte da Presidência da Casa legislativa, e a requerimento do partido político interessado, quando for o caso, de providência destinada a tornar efetivo o direito da agremiação partidária de ver preservada a vaga obtida nas eleições proporcionais, com o conseqüente afastamento do Deputado que dessa mesma agremiação se desligou em momento posterior ao de sua eleição, convocando-se o respectivo suplente.Nada impedirá que o E. Tribunal Superior Eleitoral, à semelhança do que se registrou em precedente firmado no caso de Mira Estrela/SP (RE 197.917/SP), formule e edite resolução destinada a regulamentar o procedimento (materialmente) administrativo de justificação em referência, instaurável perante órgão competente da própria Justiça Eleitoral, em ordem a estruturar, de modo formal, as fases rituais desse mesmo procedimento, valendo-se, para tanto, se assim o entender pertinente, e para colmatar a lacuna normativa existente, da “analogia legis” , mediante aplicação, no que couber, das normas inscritas nos arts. 3º a 7º da Lei Complementar nº 64/90.Observo que a fórmula da resolução ora sugerida, a ser eventualmente editada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, representou solução idealizada no julgamento plenário do já mencionado RE 197.917/SP e foi considerada inteiramente constitucional, por esta Suprema Corte, quando da apreciação da ADI 3.345/DF, de que fui Relator, em decisão que julgou improcedente referida ação direta.Entendo, Senhora Presidente, que, se esta for a compreensão do Supremo Tribunal Federal, assegurar-se-á, ao partido político e ao parlamentar que dele se desligar voluntariamente, a possibilidade de, em sede materialmente administrativa e perante a Justiça Eleitoral, justificar, com ampla dilação probatória – e com pleno respeito ao direito de defesa -, a ocorrência, ou não, das situações excepcionais a que se referiu o E. Tribunal Superior Eleitoral em sua resposta à Consulta nº 1.398/DF, para que se possa, então, se e quando for o caso, submeter, ao Presidente da Casa legislativa, o requerimento de preservação da vaga obtida nas eleições proporcionais.A leitura do trecho acima (acompanhado pelo Plenário da Corte) evidencia ainda mais que, para que haja a perda do mandato ou, no caso de suplência, a perda do direito de respectiva precedência na hipótese de vagas, é imperiosa a instauração de processo, em cujo âmbito será discutida a presença, ou não, de situação caracterizadora de justa causa e a legitimidade, ou não, do ato de migração. E esse processo, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, não podendo se desenrolar perante nenhum outro órgão.Nesse contexto, viola a competência da Justiça Eleitoral em geral, e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em particular, ato da Presidência da ALESP que, fundado em procedimento interno, processa, julga e condena um dado parlamentar ou suplente de parlamentar, por eventual prática de ato de infidelidade partidária, impedindo-lhe, portanto, exercer seu respectivo mandato até que a Justiça Eleitoral (única competente para a matéria), se for o caso, aprecie a respectiva representação e analise todos os fundamentos defensivos ali desenvolvidos.Não pode a Casa Legislativa, substituindo-se à Corte Regional Eleitoral, usurpando-lhe a competência, desrespeitando determinação do Supremo Tribunal Federal e lesionando direito do parlamentar, impedir sumariamente a posse de suplente, por entender caracterizada infidelidade partidária. A ocorrência, ou não, da infidelidade (nem sempre presente em todo ato de migração partidária) deve imperiosamente ser aferida pela Justiça Eleitoral e, somente após isso, poderá legitimamente gerar todas suas conseqüências jurídicas.Ante todo o exposto, tendo em vista a gravidade da medida e a nítida urgência por ela reclamada (dada a inevitável temporariedade dos mandatos políticos) e considerando, ainda, que a competência usurpada pelo ato impugnado é da Corte Regional Eleitoral, e não deste Tribunal Superior, determino a remessa desta Reclamação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Tal remessa deverá ser efetivada com toda urgência e independentemente da publicação da presente decisão.Encaminhe-se, com igual urgência, à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo cópia da presente da decisão.Intime-se.Publique-se.Brasília, 21 de janeiro de 2009.Ministro ARNALDO VERSIANIPresidente em exercício (RI/TSE, art. 17)