Aposentados não conseguem votação do reajuste

do portal vermelho

“Aposentado. Porém na Luta.” A inscrição nas camisetas encheu as dependências da Câmara nesta quarta-feira (4). Os aposentados vieram a Brasília para pressionar os deputados a aprovarem, na votação marcada para esta quarta-feira (4), o projeto que concede aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo. A sessão foi marcada pelas manifestações dos aposentados, a irritação do presidente da Casa e o debate entre governistas e oposição.

Câmara dos Deputados

AposentadosManifestação das galerias irritou presidente Michel Temer

A votação não aconteceu. O governo queria e conseguiu adiar a votação do projeto com o pedido do relator da Medida Provisória 466, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), de prazo de uma sessão para ler o seu parecer. A MP que integra os sistemas isolados da Região Norte ao sistema nacional de energia elétrica tranca a pauta, o que impede a votação da matéria do reajuste das aposentadorias.

As galerias estavam lotadas. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto já aprovado no Senado, foi recebido com aplausos quando chegou ao plenário da Câmara. O petista recebeu apoio da oposição – principalmente dos tucanos – que se manifestavam a favor dos aposentados, esquecendo a fala do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que gerou polêmica, ao chamar os aposentados de “vagabundos”. Continue lendo

O que é o Fator Previdenciário?

Amigos,

Conversando esta semana com alguns trabalhadores percebi que havia dúvidas com relação ao que seja ” o fator previdenciário” , e o pior, muitos tem vergonha de perguntar o que é.

Entendo que seja natural esta dúvida pois são tantos assuntos que é normal as pessoas não saberem mas cabe a quem sabe explicar.

Logo, segue abaixo um texto que achei bem simples mas qualquer dúvida podem escrever.

abraços

Márcia

do site do sintappimg
Oque é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, como parte da Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo FHC. A Lei Nº 9.876, que cria o Fator Previdenciário, modificou os critérios de cálculo dos benefícios e foi um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador no Brasil. Ele reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e aqueles que começam a trabalhar jovens.

Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo. Irá se aposentar aos 70, sendo que a expectativa de vida média do brasileiro é 71 anos, segundo o IBGE.

Desta forma, o governo reduziu o número de benefícios concedidos aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), adiando a aposentadoria de quem trabalhou a vida inteira. Com isso, economiza R$ 20 bilhões por ano. O Fator Previdenciário, criado no governo FHC e mantido no governo Lula, ignorou também o peso do trabalho informal, do desemprego e do trabalho juvenil na parcela mais pobre da população.

Da mesma forma acontece na aposentadoria por tempo de contribuição. Imaginemos uma trabalhadora e um trabalhador que começaram a contribuir aos 20 anos de idade e, ao completarem seu tempo de serviço (contribuição), aos 50 anos e aos 55 anos respectivamente: o Fator Previdenciário causará uma redução do benefício de cada um, no montante de 38% para a mulher e 26% para o homem.

Como o Fator Previdenciário é calculado?

A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição, como no exemplo demonstrado acima).

Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:

Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = Expectativa de vida
Tc = Tempo de Contribuição
a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).

A fórmula é a seguinte:

F = Tc x  a  x  Id + (Tc x a)
          Es              100 + 1

A Expectativa de Vida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE anualmente, que está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe. No final de 2007, por exemplo, o IBGE apresentou uma tabela em que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Apenas isso causou a redução em 0,5% no valor dos benefícios requeridos a partir daquele momento.

Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite www.previdenciasocial.gov.br.

Tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos
Homens: 35 anos
Obs.: O professor que comprove tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, podendo aposentar-se aos trinta anos de contribuição (homem) e vinte e cinco anos de contribuição (mulher). Nesses casos, para se calcular o Fator Previdenciário é preciso SOMAR 5 anos no Tempo de Contribuição do homem e 10 anos no Tempo de Contribuição da mulher. 

Idade mínima para aposentadoria:
Mulheres: 60 anos
Homens: 65 anos
Obs.: Trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade com 5 anos a menos.

Fator previdenciário e reajuste da aposentadoria – votação PL 01/07 será dia 4/11

do site rede notícias

Fator previdenciário e reajuste da aposentadoria –

Aposentados de 26 estados, ocuparam o salão verde da Câmara dos Deputados e exigiram dos líderes partidários a aprovação dos projetos de autoria do senador Paulo Paim que beneficiam a categoria.

 São eles:

PL 3299/08 (fim do fator previdenciário),

PL 4434/08 (recomposição do valor das aposentadorias e pensões) e ;

PL 01/07 (reajuste das aposentadorias e pensões).

 Os projetos foram aprovados no Senado e atualmente tramitam na Câmara. “Os senadores já fizeram a sua parte. Agora é a vez dos deputados fazerem o dever de casa”, comentou Paim. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warlei Martins Gonçalves, disse que os aposentados estiveram numa vigília de 24 horas. “Não vamos arredar o pé da Câmara até que os projetos sejam votados”.

Indignado, o presidente Warley Martins deitou no chão do Salão Verde. Sua atitude encorajou centenas de aposentados, que também deitaram no local, bloqueando a passagem de parlamentares, assessores, servidores da casa e visitantes. Estendidos no chão, os manifestantes gritavam pela atenção do presidente da Câmara: “Michel Temer cadê você? Eu vim aqui só pra te ver”.

Depois do manifesto o presidente Michel Temer cedeu às pressões e chamou uma comitiva de líderes para conversar com os deputados.

O PL 01/07 será definitivamente colocado em pauta na próxima quarta-feira, 4 de novembro, para votação aberta e nominal na Câmara dos Deputados. Este foi o compromisso assumido e ratificado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB). Essa foi a sexta reunião para tratar do mesmo assunto.

Estiveram nesta audiência: Warley Martins Gonçalles, José Aureliano Ribeiro Vasconcellos, Moacir Meirelles, Luiz Antonio Festino (Nova Central), Antonio Alves da Silva (São Paulo), Robson Bittencourt (Minas Gerais), Iburici Fernandes (Santa Catarina), Osvaldo Fauerharmel (Rio Grande do Sul), além dos deputados federais Arnaldo Faria de Sá, Zonta e Acélio Casagrande.

A COBAP está conclamando todas as federações, associações de bases e entidades parceiras a trazer o maior número possível de pessoas ao plenário da Câmara na próxima quarta-feira, para acompanhar de perto a tão sonhada votação do PL 01/07.

Fonte Assessoria Senador Paim e Cobap

Publicado em: 29 outubro, 2009 por Reportagem

Retrocesso: Vargas apresenta substitutivo com fator 85/95

do portal da CTB

O deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário, apresentou nesta quinta-feira (8) o substitutivo ao texto na Comissão de Finanças e Tributação. Ele propõe a introdução de um novo fator, intitulado 85/95, que soma idade com tempo de contribuição de modo a contar 85 anos para mulheres e 95 para homens. No entendimento da direção da CTB, trata-se de um notório retrocesso em relação ao PL 3.299/08, que foi aprovado por unanimidade pelo Senado.

Apoiado pelo governo Lula, o substitutivo de Vargas acabou sendo objeto de um acordo fechado pela CUT, Força Sindical, CGTB e UGT, mas repudiado de forma vigorosa pela CTB, Nova Central e Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). CTB e Nova Central desde o início tinham condenado a proposta do deputado gaúcho e mantiveram a coerência ao reiterar o apoio ao projeto do senador Paulo Paim, ao passo que outras centrais (como a CUT) mudaram de posição ao assinar o protocolo de intenções sugerido pelo governo federal. Em reunião realizada nesta quinta (8) a direção da UGT também tomou posição pelo fim do fator previdenciário e já diz que não pretende assinar o acordão.

Terrorismo

No texto do substitutivo, Vargas reconhece que o fator previdenciário provocou uma redução média do valor das aposentadorias de 30% para homens e 36% para mulheres em 2007, surrupiando 10 bilhões de dólares de aposentados e pensionistas desde o ano 2000, economia que engordou o superávit primário formado para assegurar o pagamento dos juros da dívida interna.

Para justificar o parecer que altera o projeto aprovado pelos senadores, que põe fim ao fator previdenciário e restabelece as regras vigentes antes de 1999 para aposentadorias e pensões, Pepe Vargas argumenta que a extinção do fator previdenciário e a restauração das regras vigentes antes de 1999 vai elevar as despesas da Previdência Social a “inviáveis 36,3% do PIB em 2050”.

As projeções, dramatizadas, foram feitas pelo Ministério da Previdência com o objetivo de bombardear o projeto de Paulo Paim e não parecem confiáveis. O terrorismo que se faz em torno do tema não tem base na realidade e também não considera que as receitas previdenciárias podem aumentar expressivamente na medida em que a economia gerar novos postos de trabalho formais e elevar, consequentemente, a base dos contribuintes.

Vergonha

Pelos critérios do fator 85/95 a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras não conseguirão adquirir a aposentadoria integral antes de completar 70 anos, ou seja, terão direito ao benefício já pela hora da morte. Por esta razão, a CTB repudiou o acordo e reiterou apoio aos projetos de Paulo Paim, que além de acabar com o fator previdenciário determina a recomposição do valor das aposentadorias e pensões com base nos reajustes conferidos ao salário mínimo, coisa que o governo também não aceita e propõe reduzir à metade, com a cumplicidade das centrais que assinaram o protocolo.

Na opinião do leitor Renato Nucci Junior, revelado em comentário enviado à Agência DIAP, publicado nesta quinta (8), “o substitutivo de Pepe Vargas é uma vergonha! Novamente se levou em conta não os interesses dos trabalhadores e aposentados, mas os interesses do capital. Mais vergonhoso ainda é o papel das centrais sindicais que participaram desse ´acordo´ espúrio. Elas são igualmente responsáveis pela apresentação desse substitutivo ao darem o aval para uma proposta que não refresca em nada a situação dos aposentados e dos que pretendem se aposentar”.

(Portal CTB, com informações da Agência DIAP)

Fator: DIAP resgata histórico da matéria no Congresso Nacional

DIAP


Agência DIAP
Qui, 19 de Março de 2009 15:59
Fim da regra que penaliza trabalhadores no momento da aposentadoria depende de aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto de lei será objeto de audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, com Governo, centrais, patrões e técnicos

Alysson Alves*

Tramita na Câmara dos Deputados, desde o dia 17 de abril de 2008, um projeto de lei para acabar com o fatídico fator previdenciário, regra criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, que desde 1999, portanto há dez anos, retarda a concessão e reduz as aposentadorias pagas pelo INSS.

Trata-se do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no Senado Federal em 23 de julho de 2003. A proposição estabelece a volta do cálculo da aposentadoria baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Apresentada no Senado Federal como PLS 296/03, a proposição acaba com a redução nos benefícios previdenciários por tempo de contribuição provocada com a aplicação do fator previdenciário. O projeto foi aprovado simbolicamente no Senado Federal em 9 de abril de 2008, sem portanto, o registro de voto nominal dos 81 senadores.

Tramitação na Câmara
Na Câmara, o projeto de lei foi distribuído e aprovado inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS). A aprovação na Seguridade Social ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.

Em seguida, o PL 3.299 foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Membro da base de apoio ao Governo na Câmara, o parlamentar tende a apresentar um substitutivo que minimiza os efeitos negativos do fator sem, contudo, acabar com a regra que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias.

Na avaliação de Vargas, o desafio será apresentar um parecer que atenda aos interesses dos aposentados, sem prejudicar o equilíbrio financeiro da Previdência. “A idéia é conversar e tentar encontrar uma alternativa que seja viável”, avalia o relator.

No colegiado, o relator apresentou e aprovou pedido para a realização de audiências públicas nos dias 26 e 31 de março e 2 e 7 de abril. Leia mais

Negociação e urgência
A necessidade de ampliar a discussão do tema é baseado no fato de a matéria ser relevante e busca corrigir um dispositivo que não alcançou, na prática, os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, no momento da aposentadoria.

Além da realização das audiências para a busca de entendimento em torno do assunto, há um requerimento - 4.135/09, apresentado pelo deputado João Dado (PDT/SP), que pede a apreciação, com urgência do PL 3.299/08, no plenário. Caso o requerimento seja aprovado, os pareceres das comissões pendentes – Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça – serão proferidos no plenário da Câmara.

A matéria é polêmica e enfrenta resistência de aprovação por parte do Governo, que não quer simplesmente acabar com o fator sem que haja um limitador para as aposentadorias dos trabalhadores, muitas delas, no entendimento do Ministério da Previdência, precoces.

Fórmula 95
Uma das alternativas propostas para amenizar a regra do fator previdenciário, já que a eliminação do redutor das aposentadorias está descartada, é a chamada fórmula 95.

A fórmula consiste em não aplicar o fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

Caso a soma seja inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, portanto, tendo no cálculo da sua aposentadoria a aplição do redutor do benefício.

A versão inicial do substitutivo proposto pelo deputado Pepe Vargas garante também ao segurado requerer a aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar. Assegura também vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda a fórmula 95.

O parlamentar propõe ainda a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% dos melhores salários de contribuição, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real – julho de 1994.

Garantia de sanção
Ao defender o substitutivo, o relator pondera que a alternativa é a “garantia mínima de que o governo não irá vetar” uma proposta discutida e aprovada pelo Congresso. “O Governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário”, afirma.

O principal argumento contrário do Governo ao fim da extinção do fator previdenciário é de que haverá um rombo nos cofres públicos, pois o fator foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.

“Essa regra que estamos construindo garante um cenário de estabilidade nas contas da Previdência até o ano de 2030. Pela nova regra, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral. Se decide ficar mais, isso gera receita para a Previdência e equilíbrio das contas”, garante Pepe.

Avanço
Para o senador Paulo Paim, a “fórmula 95″ não é a ideal, mas representa avanço. “Não dá é para ficar como está, com a regra do fator previdenciário sendo aplicada”. Os trabalhadores devem se mobilizar pelo fim da aplicação do fator, que penaliza, principalmente, quem começa a trabalhar mais cedo.

Para ser sancionado e transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como no plenário. Caso seja modificado na Câmara, a matéria deverá passar por nova apreciação no Senado.

Por que os trabalhadores são contra o fator
De maneira didática, a professora Silvia Barbára, diretora da Fecesp e colaboradora do DIAP, explica porque os trabalhadores são contra a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias mantidas pelo INSS.

Segundo Silvia, o primeiro argumento é que esse mecanismo (fator previdenciário) não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados.

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).

Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Em razão da grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, o trabalhador se aposenta com um benefício com valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.

Redução das aposentadorias
Ainda segundo Silvia, as aposentadorias concedidas desde dezembro de 2008 têm sido em média 0,55% menor, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decide se aposentar aos 57 e 54 anos.

A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e, em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.

Antecedentes históricos
Consolidado na Lei 9.876, o fator previdenciário teve origem no PL 1.527/99. No Senado, tramitou como PLC 46/99. Parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso, o fator traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício a que tem direito o trabalhador.

Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de mais de 35% para as mulheres.

A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições efetuadas.

A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há dez anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.

Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator. Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.

Discussão no Senado
No dia 8 de novembro de 1999, o DIAP, representado pelo Diretor Técnico Ulisses Riedel, participou dos debates que antecederam a sanção da lei que criou o fator previdenciário.

Na audiência, realizada pela Comissão de Assuntos Sociais, Riedel disse que projeto se mostrava extremamente perverso aos trabalhadores, especialmente para os que começaram a trabalhar mais cedo.

Riedel citou artigo do ex-ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, publicado no jornal A Gazeta do Povo, de Curitiba, no mês de outubro daquele ano, em que ele [Stephanes] afirmava: “pelo critério atual, o segurado que completar 35 anos de contribuição tem direito a receber 100% do salário de benefício, o qual corresponde à média dos últimos 36 salários de contribuição para a Previdência. No novo critério [com adoção do fator previdenciário], esse segurado com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, para que tenha o mesmo benefício, terá de contribuir por mais sete anos”.

“Essa é a palavra insuspeita do ex-ministro da Previdência Social, uma pessoa capacitada, gabaritada, que entende do assunto e mostra, de uma forma muito clara, muito absoluta e verdadeira, que existe um grande prejuízo”, disse Ulisses.

Riedel destacou também o relatório elaborado pelo então deputado Antonio Britto, membro da base governista e relator da Comissão Especial da Câmara que estudou o Sistema Previdenciário. Para Britto, há sinais de um verdadeiro caos na Previdência Social, por culpa dos governantes, da falta de planejamento e de soluções que não atacam a origem dos problemas.

Ao finalizar sua intervenção, Ulisses Riedel destacou outras palavras de Stephanes para quem a “conclusão era a de o fator previdenciário proposto, além de não atender à boa técnica e doutrina universal, não cumpriria seu objetivo, além de contrariar o princípio constitucional da equidade. Torço para que o bom senso e a lógica prevaleçam sobre os velhos hábitos de contornar os problemas, sem resolvê-los em sua origem”.

Votações
O projeto que criou o fator previdenciário (PL 1.527/99) foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados na sessão realizada em 6 de outubro de 1999. O placar da votação registrou 301 votos favoráveis e 157 contrários.

No Senado, o fator (PLC 46/99) também foi aprovado em 1999, na sessão do dia 17 de novembro. O placar de votação registrou 46 votos favoráveis e 22 contrários.

*Jornalista e assessor do Diap.